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Divórcio Colaborativo - por Fernanda Paiva

A separação de um casal, hoje, pode ter mais leveza do que antes. Sim, porque existe uma rede de apoio para amenizar os conflitos tão comuns numa separação.

Quando falamos em divórcio, o que primeiro vem à mente é o abalo emocional envolvendo toda a família e não apenas o casal que se separa. Em seguida, a relação com os filhos; patrimônio; pensão alimentícia; quem sai e quem fica no lar....

No modelo tradicional de divórcio, é comum a dificuldade de diálogo entre o casal. Mesmo na busca pelo consenso, as partes acabam não se engajando no processo e questões primordiais, envolvendo interesses pessoais e familiares, acabam sendo delegadas a terceiros: advogados e juízes passam a ser protagonistas das causas de seus clientes.

Foi nesse contexto que, nos anos de 1990, a Advocacia Colaborativa surgiu em Minessota, nos Estados Unidos, com Stuart Webb, advogado especializado em Família. Webb testemunhou os efeitos nocivos gerados pela judicialização de conflitos e buscou a "interdisciplinaridade" no Direito de Família. Isto é, reuniu profissionais de saúde e finanças para proporcionar aos envolvidos maior bem-estar, como também uma organização familiar satisfatória e a redução de demandas conflituosas.

A partir desse novo método não restaram mais dúvidas de que a melhor indicação para amenizar os problemas oriundos de um divórcio tido como “tradicional” é o divórcio colaborativo!

Afora seus aspectos legais, esse tipo de divórcio é uma forma não adversarial de gestão de conflitos: cada parte é acompanhada por um advogado que se compromete a assinar um termo de não litigância e de trabalho conjunto para alcançar uma solução satisfatória para todos. Os envolvidos podem contar com uma equipe multidisciplinar: consultor financeiro, profissionais de sáude mental, especialistas em crianças e adolescentes; coach, mediador.

A prática da Advocacia Colaborativa gera maior economia de tempo e custos financeiros, haja vista a celeridade de seu procedimento.

Ser colaborativo é mais do que trocar informações e estar presente nas reuniões. Significa o envolvimento da equipe multidisciplinar e interdisciplinar no processo da busca de resolução amigável, agindo sempre em consonância com as demais partes.

Tanto a Constituição Federal de 1988, quanto o Código de Ética e Disciplina da OAB/2015 preveem em seus dispositivos normas que estimulam o exercício do espírito colaborativo. A Advocacia Colaborativa reforça as iniciativas adotadas pelo legislador ao surgir no cenário jurídico como novo método de resolução de conflitos. Não apenas almeja o resgate do diálogo, mas também a relação social entre as partes conflitantes.

Fácil concluir, portanto, que em se tratando de novas conjunturas familiares, em razão de divórcio e consequente ruptura na comunicação dos envolvidos, é necessário a promoção de práticas que auxiliem a solução do conflito. Nesta esteira, o divórcio colaborativo como ferramenta do suporte jurídico, emocional e financeiro do ex-casal é de extrema utilidade para que as dinâmicas familiares se reestruturem de maneira mais saudável, sustentável e adequada para todos.




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